31/10 – Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em setembro/2017 (art. 162, CF).
Verificar se no bimestre de setembro e outubro/2017 a realização da receita comportou o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário,
promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes (art. 9º da LRF).
Publicar a relação mensal das compras realizadas em agosto/2017 na Homepage Contas Públicas do TCU
(art. 16 da Lei 8.666/1993, Lei 9.755/1998 e art. 2º, XXIV, da IN TCU 28/1999).
Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias
11 e 20 do mês em curso, até o trigésimo dia (art. 69, § 5º, II, da Lei 9.394/1996)
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa