Ação questiona dispositivo da Lei Orgânica do DF que trata da tramitação de projetos sobre tributos

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5590), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo da Lei Orgânica do DF que trata da tramitação de projetos sobre tributos no âmbito da Câmara Legislativa. O relator do caso é o ministro Teori Zavascki.

A norma questionada – parágrafo 4º do artigo 128 da lei, tanto na redação atual quanto na anterior – prevê que projetos de lei que instituam ou majorem tributos somente podem tramitar no âmbito da Câmara Legislativa em um determinado exercício financeiro se tiverem sido encaminhados antes de 90 dias do encerramento do correlato exercício. De acordo com o governador, a redação atual do dispositivo, dada pela Emenda 80/2014, ofende o modelo de processo legislativo estabelecido na Constituição Federal e usurpa a competência da União para legislar sobre as limitações ao poder de tributar.

Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade tanto da redação atual quanto da redação original do artigo 128 (parágrafo 4º) da Lei Orgânica do DF.

STF-21/09/2016.

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