Gestores de assistência social nos Estados, Distrito Federal e Municípios devem ter prioridade na aquisição de alimentos da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A medida foi pactuada nesta quarta, dia 16, pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que une representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das secretarias estaduais, distrital e municipal de assistência social.
O objetivo é abastecer a rede de assistência social pelo país e atender as pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal e de insegurança alimentar e nutricional.
No modelo de Compra Institucional, Estados, Municípios e órgãos federais da administração pública direta e indireta podem comprar alimentos da agricultura familiar por meio de chamadas públicas, com seus próprios recursos financeiros, com dispensa de procedimento licitatório.
O PAA foi criado em 2003 dentro das iniciativas do Programa Fome Zero para fortalecer os circuitos locais de produção agrícola e a agricultura familiar. Além de atender a rede socioassistencial, os produtos são destinados, por exemplo, a hospitais públicos e universitários, creches e escolas filantrópicas, presídios e Forças Armadas. Também são usados para formar estoques públicos de alimentos e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar.
A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.
A resolução da CIT foi publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Brasil
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa