Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (LDO – Lei 13.707/2018), que estabelece diretrizes para a elaboração do Orçamento da União. O texto foi sancionado com 18 vetos, mas foi mantida a emenda proposta pelo Legislativo que previa a correção do orçamento da educação pela inflação deste ano.
O presidente da República Michel Temer, no entanto, decidiu vetar o dispositivo que atrelava a destinação de recursos para o Ministério da Saúde da mesma forma que a Educação, isto é, mantendo no Orçamento de 2019 os mesmos recursos do ano anterior corrigidos pela inflação.
A LDO 2019 tem origem no Projeto de Lei do Congresso PLN 2/2018, aprovado pelos parlamentares em 12 de julho.
Michel Temer vetou o item que obrigava o próximo presidente da República a enviar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) alterando a chamada regra de ouro. Introduzida pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode se endividar para fazer investimentos (como obras públicas e compra de equipamentos) ou para refinanciar a dívida pública. Gastos correntes do governo federal, como salários de servidores, serviços, passagens e diárias, não podem ser financiados pela dívida pública. Na razão para o veto, Temer alegou que é inconstitucional obrigar o Executivo a apresentar PEC.
Também foi retirada a obrigação de o governo apresentar, até 31 de março do ano que vem, um plano para reduzir os gastos com benefícios tributários dos atuais 4% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2%, no período de 10 anos. No anexo da LDO, o governo retirou as 112 prioridades e metas que haviam sido incluídas por meio de emendas do Legislativo. Com isso, foram mantidas apenas as 23 metas propostas no projeto enviado pelo Executivo.
Outro item vetado foi o dispositivo que limitava a realização de concursos públicos apenas para cinco áreas: educação, saúde, segurança nacional, defesa e diplomacia. Temer alegou na justificativa para o veto que “a autorização de recursos específicos na LDO para a realização das despesas elencadas eleva rigidez orçamentária e pode prejudicar a eficiência alocativa dos recursos, de modo contrário ao interesse público.” Com a exclusão do dispositivo, o governo autoriza concursos para outras áreas.
A LDO estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas.
Com a sanção da LDO, governo deve agora apresentar ao Congresso Nacional o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), que vai detalhar o volume de recursos disponíveis para todas as áreas ao longo do ano que vem.
Fonte: Agência Senado
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