Termina no dia 31 de julho, o prazo para que os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) informem o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha), referente ao exercício.
A data limite valerá também para os próximos anos, conforme Instrução Normativa nº 1562 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRB). As informações devem refletir o preço de mercado da terra nua apurado em 1º de janeiro do ano a que se referem.
A falta da apresentação das informações por parte dos Municípios, que tenham optado por fazer a fiscalização e a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), poderá resultar na denúncia do convênio celebrado.
Os Municípios que não optaram pela fiscalização e arrecadação do ITR e deixarem de apresentar as informações à Receita Federal poderão ter os valores dos imóveis fixados pelo órgão.
Orientações municipais
O VTN/ha deverá refletir o preço de mercado da terra. É necessário que o gestor municipal faça a divulgação do VTN/ha aos proprietários rurais, sindicatos rurais, cooperativas, contadores, entre outros interessados. Deve-se salientar que o contribuinte não é obrigado a acatar este valor quando efetuar a Declaração de ITR.
Os Municípios poderão utilizar duas maneiras para informação do VTN/ha. A primeira é a elaboração de um laudo efetuado por engenheiro agrônomo ou florestal, devidamente inscrito no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Outra opção é usar os valores disponibilizados por órgãos estatais que realizam este tipo de apuração. Exemplos: a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e as secretárias estaduais de Fazenda ou Agricultura.
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Comunicação GTM WEB com informações do Portal Federativo
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