Após votação realizada eletronicamente na tarde desta quinta-feira, 19 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções 138 e 139/2018. As medidas tratam do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
A primeira resolução é voltada para as microempresas – exceto Microempreendedores Individuais (MEI) – e empresas de pequeno porte. Já a segunda é destinada aos MEIs, de acordo com a Lei Complementar 162/2018. As Resoluções serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
As resoluções estabelecem também que o parcelamento abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser:
– quitado liquidado, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– ou ainda parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Quanto ao parcelamento das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI, a Receita Federal do Brasil (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar normas complementares. Os débitos encaminhados para cobrança dos Municípios e Estados conveniados com a PGFN também poderão ser parcelados.
O parcelamento foi aprovado após a derrubada do veto presidencial, pelo Congresso Nacional, à Lei Complementar 162/2018, em 3 de abril.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios -CNM
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