A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a duplicação do prazo dado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para enxugamento nas despesas de entes que estouraram os limites de gasto de pessoal e da dívida consolidada se houver queda de receita. O benefício não vale para quem tiver concedido isenções fiscais nos últimos 12 meses.
A LRF dá prazo de dois quadrimestres para corte nos gastos excedentes com pessoal – pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre. Já a parcela a mais da dívida pública consolidada, segundo a norma, precisa ser eliminada em até três quadrimestres, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Enio Verri (PT-PR) ao Projeto de Lei Complementar 521/09, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC). Em vez de flexibilizar parâmetros da LRF para um determinado exercício, como propõe o texto original, Verri decidiu alterar pontos da Lei de Responsabilidade atual para contemplar Estados e Municípios que vivam situação de crise.
PIB x Receita
Atualmente, a LRF já duplica os prazos para retorno aos limites obrigatórios de gastos com pessoal e dívida no caso de baixo crescimento econômico: crescimento do PIB inferior a 1%. Verri decidiu trocar o PIB pela receita corrente líquida como índice para determinar o baixo crescimento, por considerar que o PIB não é a melhor forma de determinar se um Estado ou Município está, ou não, em momento de crise econômica.
“A utilização do PIB para todos os entes da federação não leva em conta que, em certas situações, as receitas se mantém, mesmo com a queda do PIB, o que não justificaria o adiamento das medidas de correção”, justificou. Verri destacou ainda que os limites da dívida consolidada e para gastos com pessoal especificados na LRF levam em conta o percentual da receita corrente líquida, não o PIB.
Texto original
Verri afirmou que a proposta original determina uma flexibilização generalizada de todos os limites e obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal na proporção da queda de receita do Município, de acordo com o orçamento previsto e o efetivamente executado. A regra, segundo o relator, estaria sujeita a fraudes. “É sabido, no entanto, que o valor inicialmente estimado da receita na elaboração das leis orçamentárias é quase sempre superestimado, o que acabaria gerando uma distorção no cálculo da referida proporção”, argumentou.
O aumento dos prazos no caso de diminuição da receita, segundo ele, é uma medida mais restritiva que a atual, já que desconsidera entes que tenham concedido benefícios fiscais nos últimos 12 meses, beneficiando apenas aqueles que estiverem efetivamente enfrentando uma crise econômica.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela precisa ser analisada em Plenário e depende de voto favorável de 257 deputados para ser aprovada.
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