O senador Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou, nesta terça-feira (31), o relatório da Comissão Mista que analisa mudanças na Lei Complementar 87/1996(Lei Kandir). Foi concedida vista coletiva e a votação do relatório será na próxima terça-feira (7), às 14h.
A proposta apresentada por Wellington prevê uma regra estável para compensar os estados pela perda de arrecadação com a desoneração de produtos primários e semielaborados para exportação. Pelo projeto, serão entregues R$ 9 bilhões, em valores de 1º de julho de 2017, aos estados e municípios. A transferência será realizada em doze parcelas mensais, na proporção de 75% para os estados e 25% para os respectivos municípios.
Do total de R$ 9 bilhões, metade (R$ 4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes fixos. Esses coeficientes foram obtidos calculando-se a média aritmética dos rateios fixados pela Lei Complementar nº 115 de 2002, que alterou a redação da Lei Kandir, e pela Medida Provisória nº 749 de 2016, que tratou do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) daquele exercício.
A outra metade (R$4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes variáveis. Eles serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada ente federativo nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária.
Com o objetivo de prover os recursos necessários para fazer frente à nova obrigação, o projeto prevê realocação de recursos públicos e a fixação de alíquota mínima de 30% para o Imposto sobre as Exportações (IE) incidente sobre recursos minerais.
– É importante que o novo repasse represente um alívio efetivo para as finanças públicas estaduais, com um aumento da disponibilidade financeira de todos os entes beneficiados. Como contrapartida, a União contará com um incremento nas receitas advindas da incidência do IE sobre recursos minerais exportados – explicou Fagundes.
A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) trata do imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002 deixou de fixar o valor, embora tenha mantido o direito de repasse. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.
Fonte: Agência Senado
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