Acompanhe as preocupantes informações trazidas por Eudes Sippel
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa
Prezado Nilson,
compartilho sim de sua opinião. Aliás, conheço bem a situação local por aí. Considero que possamos sim buscar na iniciativa privada estruturas e mecanismos que somem e melhorem nossas ações todavia a preservação do sigilo é para toda a fiscalização brasileira um dogma que deve ser respeitado sobre qualquer eventual benefício trazido pelo aprimoramento das nossas tecnologias. O maior compromisso do agente fiscal, da estrutura fiscal e do órgão de fiscalização com a sociedade está centrado basicamente na confiança de que ao acessarmos suas informações (e só acessaremos para fins de controle e fiscalização) manteremos tais conhecimentos adormecidos conosco oferecendo a tranquilidade desejada do contribuinte de tal nudez fiscal tem seu sigilo preservado ou melhor incinerado em nossas mentes.
Do contrário não passaríamos de meros mercadores utilizando-se de informações para atingir seus objetivos negociais.
Agradeço sua manifestação e reforço que indicarei sua solicitação para os processos futuros de cadastramento.
abraços
Eudes
bom dia Eudes. aqui em Juara, MT, tivemos nosso municipio incluso na primeira leva de publicação no dia 01/08/2017. elaborei um oficio assinado pela prefeita municipal, direcionado ao secretário da RFB, Dr. Rachid, e com cópia à CNM e a AMM, pedindo que as instituições também reforcem esse pedido de cumprimento imediato ao que dispõe o artigo 29º
“Art. 29. Durante o período de adequação dos convênios já celebrados antes da data de publicação desta Instrução Normativa às novas condições, a RFB interromperá o fornecimento dos dados necessários à execução de procedimentos até a certificação do cumprimento das condições estabelecidas para a formalização dos convênios nos termos do art. 10 e a assinatura do novo instrumento de convênio nos termos do parágrafo único do art. 26.””
na parte final do caput do artigo é bem claro, de que a receita interromperia a liberação dos dados até a data da publicação do novo convenio.
e foi isso justamente que estamos pleiteando.