Foi sancionada a Lei 13.485/2017, que parcela o pagamento e concede descontos às dívidas previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A publicação está no Diário Oficial da União desta terça-feira (3). Foi vetada, no entanto, a revisão dos valores totais das dívidas.
A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2017 (decorrente da MP 778/2017), aprovado no Senado no último dia 5. Ela entra em vigor já nesta terça-feira e complementa a vigência da medida provisória.
O texto autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa.
Quando editou a MP, em maio, o governo alegou ser necessário reduzir os litígios administrativos e judiciais, bem como diminuir o endividamento de prefeituras e governos estaduais com nível de arrecadação em queda por conta da crise econômica. Segundo a Receita Federal, os estados respondem por dívidas previdenciárias que superam os R$ 14 bilhões. Já os Municípios devem pouco mais de R$ 75 bilhões.
Para contar com o benefício, os interessados deverão pagar uma espécie de entrada, o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem descontos, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.
O restante (97,6% da dívida) é passível de desconto e deve ser quitado em até 194 parcelas, com vencimento a partir de janeiro de 2018. Haverá desconto de 40% para multas, 25% para honorários advocatícios e 80% para juros.
Foi vetada a revisão dos valores absolutos das dívidas. O presidente Michel Temer retirou da nova lei uma emenda acrescentada na Câmara dos Deputados que previa um encontro de contas entre prefeituras e governo federal, que poderia gerar créditos aos Municípios.
A emenda vetada, de autoria do deputado Herculano Passos (PSD-SP) e proposta pela Confederação Nacional de Municípios, havia sido acrescida porque algumas prefeituras precisam receber créditos previdenciários. Esses créditos foram gerados por diferentes motivos: compensação entre regimes de previdência, restituição de contribuições patronais incorretas a governantes, montantes prescritos, devolução de valores pagos indevidamente, restituição por conta da redução das dívidas, entre outros. Para gerenciar os créditos, a emenda instituía o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita Federal.
De acordo com Michel Temer na justificativa para o veto, esse trecho foi retirado da lei porque “viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade tributária” e do texto constitucional. Ainda na justificativa, Temer alegou que o Congresso não pode criar o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, pois um colegiado no âmbito do Executivo federal só pode ser instituído por iniciativa da presidência da República. Finalmente, o trecho atribuía funções indevidas aos membros do Ministério Público, que estariam entre os integrantes do Comitê.
Fonte: Agência Senado
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