CCJ susta norma que limita empréstimos externos a Municípios

Foto: Edilson Rodrigues

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de decreto legislativo (PDS 199/2013) do senador Walter Pinheiro (PT-BA) que suspende norma do Poder Executivo que impede Municípios com menos de 100 mil habitantes de contratar operação de crédito externo, mesmo com aval da União. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Essa limitação é imposta pela Resolução 294/2006, editada pela Comissão de Financiamento Externo (Cofiex), vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Na avaliação de Pinheiro, a medida “exorbita do poder regulamentar do Poder Executivo e impede, na prática, a obtenção de financiamento externo pela quase totalidade dos Municípios brasileiros”.

Os argumentos usados pelo autor do PDS 199/2013 — e endossados pelo relator — para sustar a resolução do Cofiex estão na Constituição Federal. Um deles encontra-se no artigo 52, que estabelece como competência privativa do Senado autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e fixar limites e condições para operações de crédito interno e externo dos entes federados, bem como para a concessão de garantias da União nessas operações.

No parecer, Paim lembrou que o Senado já editou três resoluções regulando os limites e as condições das operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e da União e de suas entidades. Mas ponderou que as normas em questão não definem limites à contratação de operações de crédito pelos entes federados com base na população; não impõem esse parâmetro para concessão ou não de garantia da União a esses empréstimos; nem, tampouco, dão delegação ao Poder Executivo para editar atos com esse tipo de limitação.

“Trata-se, portanto, de restrição demasiada e ilegítima do acesso dos Municípios ao financiamento externo, motivo pelo qual urge providência desta Casa no sentido de sustar a referida resolução”, comentou Paim no parecer.

Com a decisão da CCJ, o PDS 199/2013 será enviado à Comissão Diretora do Senado.

Fonte: Agência Senado

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