É como vem sendo chamado o caso ocorrido no Município de Nova Alvorada do Sul/MS onde denúncia apresentada junto a delegacia de polícia pelo atual prefeito consta que consultor do Município assinava e emitia documentos concedendo entre os casos certidão negativa de débitos.
A denúncia afirma que o consultor havia expedido certidões negativas de débitos, em favor de contribuintes e que tais certidões seriam fraudulentas e que o referido assessor teria auferido vantagens pessoais para expedição da mesma.
Ao saber do caso por denúncia anônima o prefeito determinou que a assessoria jurídica, acompanhado de a coordenadora de tributos Bruna Ferreira Alencar, apurassem a veracidade da informação recebida.
“Em uma rápida pesquisa nos arquivos, da coordenadoria de tributos do município, pudemos verificar a existência de três certidões negativas de débitos com os números 964, 965 e 967//2016, respectivamente em nome de Rafaela e Valtencir” assinadas pelo consultor da época Acrísio Venâncio, emitida em 30 de dezembro de, portanto no último dia útil da administração anterior”, afirmou o prefeito na denúncia ao delegado.
Prefeito afirmou que os débitos existentes haviam sido baixados, com a justificativa que teriam sido isentados através de um parecer jurídico de n° 058/2016, inexistente nos arquivos da municipalidade e também baixados através da justificativa de um processo de n°2984/2016, também inexistente nos arquivos da municipalidade. ”As justificativas são fraudulentas, pois qualquer isenção fiscal tem que ser feita através de Lei própria”, explica o prefeito
O prefeito afirmou que ficou constatado que as baixas no sistema foram efetuadas pelo servidor Cesar Salas Massocato lotado na coordenadoria de tributos como fiscal de tributos. Após a constatação da fraude, conforme a denúncia, o servidor Cesar foi chamado à Procuradoria do Município, e confessou que realmente cometera o delito, mas o fez a mando do prefeito municipal da época Juvenal de Assunção Neto e do Assessor Jurídico Acrísio Venâncio da Cunha Filho.
A justificativa do agente fiscal é de que o município tinha uma dívida com ele e para tanto o prefeito e o assessor jurídico determinaram que ele procurasse alguns devedores de IPTU e que propusesse um encontro de contas.
Assim, o fiscal procurou o contribuinte Valtencir e sua esposa Rafaela, e propôs um desconto de um percentual para o pronto pagamento, o que foi aceito e pago pelas vítimas. “o próprio Cesar (agente fiscal) informou ainda, que existem outras pessoas que fizeram a mesma negociação e que oportunamente serão ouvidas nesta procuradoria”, afirma o prefeito na denúncia ao delegado.
Após conhecimento dos fatos a prefeitura entrou em contato com o contribuinte Valtencir que compareceu espontaneamente na Prefeitura e nos informou que realmente teria sido procurado pelo fiscal de tributos Cesar Massocato, que lhe teria feito uma boa proposta para o pagamento de seus débitos junto à municipalidade. Que, por se tratar de um fiscal de tributos do município, confiou na idoneidade do negócio e assim efetuou o pagamento, em espécie, diretamente ao Fiscal, pois fora informado por este, que o pagamento teria que ser em espécie e deveria ser recolhido diretamente na tesouraria do município.
O contribuinte disse ainda que teria solicitado somente o comprovante do pagamento e que o agente fiscal lhe informou que não poderia lhe entregar o recibo de depósito porque tal pagamento não poderia ser feito no banco, mas lhe entregaria uma certidão negativa de débitos que o próprio ex-assessor jurídico Acrísio Venâncio elaboraria, e assim foi feito. O fiscal lhe entregou uma cópia da certidão firmada pelo assessor jurídico.
Com acusações gravíssimas contra o servidor e o consultor do Município de Nova Alvorada do Sul/MS do caso relatado duas coisas chamam atenção:
1º – O fato de o Município ter uma dívida com o servidor fiscal não dá ao prefeito e muito menos ao agente o direito de realizar delitos ao erário para garantir tais pagamentos.
2º – Consultor não tem competência para assinar certidões negativa de débitos.
Consultor é para ser consultado. Para assessorar. Jamais para assumir disfarçadamente de um cargo público, como se servidor fosse. Consultor não atua nas atividades privativas da autoridade administrativa e fiscal do serviço público. Ao menos não deveria.
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
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Feliz 2019!
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