Em épocas de muito lançamento de IPTU, modificações em plantas genéricas e especialmente recadastramentos de imóveis, atentem-se para os casos de lançamento com erro na metragem de imóvel que geram a nulidade do lançamento tributário.
Logo, passam a ser nulas as certidões de dívida ativa posteriores, bem como as execuções fiscais ajuizadas, o parcelamento e a ação de regresso porventura ajuizada.
Assim, cuidados redobrados na hora do lançamento porque o contribuinte sempre terá um advogado para lhe alertar disso.
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa