CAE aprova projeto que facilita recuperação de áreas de risco ambiental

Foto: Geraldo Magela

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que permite ao poder público requisitar imóveis localizados em áreas insalubres, de risco ou atingidas por desastres, para realização de obras de regularização, prevenção ou recuperação. De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o Projeto de Lei do Senado (PLS)65/2014 faculta aos Municípios a criação de consórcio imobiliário como forma de viabilizar planos urbanísticos nessas áreas.

A proposta altera o Estatuto da Cidade para introduzir no Brasil o instituto do land readjustment, ou reparcelamento do solo, “amplamente empregado em diversos países”. Segundo Bauer, é uma forma de viabilizar a substituição de imóveis antigos por novos, sem a necessidade de desapropriação pelo poder público.

O senador citou como referência desse modelo a criação pelo governo do Líbano, em 1994, da Companhia para o Desenvolvimento e a Reconstrução do Distrito Central de Beirute, com a finalidade de recuperar a capital devastada pela guerra civil de 1975 a 1990. Capitalizada com imóveis antigos e recursos de investidores externos, essa empresa promoveu uma renovação de alta qualidade urbanística, afirmou o autor da proposta.

O projeto considera consórcio imobiliário o mecanismo de gestão pelo qual imóveis contíguos são incorporados ao patrimônio de fundo específico a título de integralização de quotas. Essas quotas poderão ser convertidas em lotes ou unidades autônomas edificadas após a conclusão das obras.

A proposta faculta ao poder público participar do capital do fundo, integralizando as quotas em terrenos ou em dinheiro. O poder público também deverá isentar do imposto de transmissão inter vivos os bens imóveis relativos à integralização de quotas do fundo.

O projeto, que recebeu voto favorável do relator, senador Wilder Morais (PP-GO), será encaminhado às comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), esta última em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

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