2.118 Municípios precisam comprovar as informações do Imposto Territorial Rural (ITR). O prazo é até dia 31 de março deste ano e não será prorrogado pela Receita Federal do Brasil (RFB), sob pena de denúncia do convênio.
Conforme prevê a Instrução Normativa (IN) 1.640/2016, os Entes locais devem provar um conjunto de requisitos para manter ativa a parceria com a Receita Federal. O texto busca eliminar possíveis sanções e apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores sobre os lançamentos de créditos tributários feitos por servidores sem a devida capacitação legal.
Lembramos aos gestores conveniados com a RFB para esta importante fiscalização, que se encerra no próximo dia 31 de março e que podem acarretar na perda de convênio para seu Município. Portanto, é muito importante que os gestores dêem atenção para este prazo, pois o não cumprimento poderá resultar, como já dito, na denúncia do convênio, reduzindo assim a arrecadação municipal.
Em tempos de crise é preciso se atentar para estes prazos, para que não ocorra a redução da arrecadação de seu Município.
Você pode consultar aqui se o seu Município é conveniado com a RFB.
Marina Petinelli
Comunicação GTM WEB
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Feliz 2019!
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