Proposta que permite aos Municípios e ao Distrito Federal instituir uma contribuição para custear o transporte público coletivo urbano, como ônibus e metrô, avançou na tramitação. A comissão especial formada para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2007, do deputado Assis do Couto (PDT-PR), aprovou o substitutivo da matéria. A proposição agora será analisada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
A PEC estabelece um tributo – a ser criado por lei complementar local – que incidirá sobre a venda a varejo de gasolina, etanol combustível e gás natural veicular. Ou seja, a contribuição entrará na cobrança do preço na bomba do posto de combustíveis.
Para instituir a contribuição, o Município deverá ter serviço de transporte público criado e organizado por lei e em favor do usuário. Os recursos arrecadados com a cobrança devem ir para fundo específico.
No parecer aprovado, do relator Mário Negromonte Jr. (PP-BA), as distribuidoras de combustíveis líquidos e as concessionárias estaduais de gás canalizado são obrigadas a informar as vendas às prefeituras. Esses dados servirão para formar a base de cálculo da contribuição sobre o lucro presumido.
A proposta original inclui a comercialização e a importação de biocombustíveis e seus derivados entre os itens sobre os quais é cobrada a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Atualmente, a Constituição já prevê a incidência da Cide sobre petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Outras três PECs – 179/2007, 200/2007 e 307/2013 – que tramitavam apensadas e também tratavam sobre alterações à Cide foram rejeitadas.
A Cide-Combustíveis tem arrecadação estimada em R$ 6 bilhões por ano, sendo 29% (R$ 1,74 bilhão) para os Estados e o Distrito Federal. Desse porcentual, 25% (R$ 435 milhões) vão para os Municípios.
Lei local
A lei complementar local também definirá como será o rateio de parte do valor arrecadado para outros entes (Municípios, Estados e União) para custear o transporte público coletivo intermunicipal, interestadual e internacional.
A proposta aprovada também permite ao Senado Federal determinar alíquotas máximas, uniformes em todo o território nacional, da contribuição.
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