Durante o ano de 2016, 375.160 empresas foram excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 300.226 pela Receita Federal, 34.464 pelos Estados e 40.470 pelos Municípios.
Essas exclusões entraram em vigor no dia 01/01/2017. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.
A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2017. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido.
Comitê Gestor do Simples regulamenta o parcelamento de débitos
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa