A Receita Estadual do Paraná, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, publicou no Diário Oficial Executivo do Estado nº 9811, de 27/10/2016, páginas nº 71 a 176, os Editais de Notificação nº 01/2016 e nº 02/2016 – Termo de Exclusão do Simples Nacional – para 12.656 contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuíam, até 14/10/2016, débitos perante a Fazenda Pública Estadual cuja exigibilidade não estava suspensa. O montante dos débitos notificados totaliza R$ 45 milhões.
A Receita também encaminhou correspondência eletrônica para os respectivos contabilistas e responsáveis pelas empresas. Os débitos tributários se referem aos apurados na regra da legislação tributária estadual, em especial, ao IPVA. Não estão incluídos os valores devidos pelo regime do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar n. 123/2006.
Para evitar a exclusão do Regime do Simples Nacional, que terá efeitos a partir de 01/01/2017, os débitos deverão estar regularizados até o trigésimo dia da publicação do presente Edital, mediante pagamento integral, parcelamento ou demais medidas que suspendam sua exigibilidade, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional-CTN.
Após a regularização tempestiva do débito, não há necessidade de se dirigir às repartições da Receita Estadual, uma vez que a verificação será efetuada eletronicamente. Caso se pretenda impugnar a exclusão, o pedido deverá ser protocolizado na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, no prazo legal de 30 (trinta dias) a partir da data de publicação do referido Edital.
Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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