Transferências constitucionais a Estados e Municípios ficarão fora do teto

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Foto: Google

A Proposta de Emenda à Constituição 241/16 (PEC do Teto de Gastos Públicos) deixa de fora do teto, além das despesas para pagamento de juros da dívida pública, todas as transferências constitucionais a Estados e Municípios com base na arrecadação de tributos federais, como as parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do imposto sobre a renda, do IOF sobre ouro enquanto ativo financeiro, de royalties do petróleo e de recursos hídricos usados por hidrelétricas, das cotas do salário-educação, dos fundos constitucionais dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), do fundo do Distrito Federal, da Cide-combustível e do complemento para o Fundeb.

Créditos extraordinários para situações de calamidade pública, despesas para realização de eleições e despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes também ficarão de fora dos limites. Entre essas empresas estão a Petrobras, o Banco do Brasil, a Eletrobras, a Caixa Econômica Federal, os Correios e outras.

Outra possibilidade de exclusão do teto é o uso de recursos excedentes ao resultado primário de cada ano no pagamento de restos a pagar registrados até 31 de dezembro de 2015.

Assim, mesmo com a previsão de um deficit, como o projetado para 2017, de cerca de R$ 139 bilhões, se ele for menor, a diferença poderá ser usada para quitar esses restos a pagar sem entrar no limite do regime fiscal.

Saúde e educação
Quanto às áreas de saúde e de educação, o texto prevê uma regra diferente para 2017. A aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde será de 15% da receita corrente líquida (RCL), percentual previsto na Constituição para valer em 2020 segundo a Emenda Constitucional 86, de 2015. De 2018 em diante, entretanto, será aplicado o IPCA sobre o montante de 2017, como na regra geral.

Um destaque do PT que pretendia excluir os gastos com saúde do limite foi rejeitado por 325 votos a 89. Para as emendas parlamentares, de execução obrigatória, a regra será a mesma. O total previsto para as emendas é de 1,2% da RCL, que será aplicado no exercício de 2017. Somente de 2018 em diante é que o valor gasto em 2017 será corrigido pelo IPCA sucessivamente até 2036.

No Orçamento de 2017, a receita corrente líquida prevista é de R$ 758,3 bilhões. Caso realizada essa receita, o montante para a saúde seria de R$ 105,3 bilhões e para emendas de R$ 8,42 bilhões. Porém, as projeções macroeconômicas do próprio governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) indicam crescimento de 1,3% do PIB em 2017 sobre os dados de 2016.

Até agosto de 2016, a RCL acumulada foi de R$ 489,75 bilhões, embora a previsão atualizada dela para o ano, divulgada pelo Tesouro Nacional, seja de R$ 809 bilhões.

O piso constitucional previsto para a educação pública será o da norma constitucional atual apenas em 2017, correspondente a 18% dos impostos federais. De 2018 em diante, o valor executado no ano anterior será corrigido pelo IPCA até 2036.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias

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