Eudes Sippel
Passou-se 12 anos de idas e vindas para que os Municípios pudessem fiscalizar o ITR. Foi emenda constitucional, teve lei, decreto, convênio que ninguém aderiu. Teve outro decreto, comitê gestor, novo convênio e ainda passamos por treinamentos, cadastros eletrônicos e nas delegacias da Receita Federal.
E aí, passamos a conquistar os primeiros ganhos com o ITR. É o único tributo que tem ganho real no país nesse momento de crise. Os Municípios interessados tem iniciado uma grande revolução na estrutura das receitas, em especial aqueles com muitas áreas rurais.
O sucesso se verifica claramente em alguns Municípios que hoje miram a sua principal fonte de receita no ITR.
Depois de uma década trabalhando para implantar este processo nos Municípios, em mais de 2.000 Municípios conveniados, a receita do ITR em média está ampliada em 4 vezes. E eis que surge o excelentíssimo Ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, com entendimento “nato” do assunto, com aquelas posições conhecidas de gente que não tem meta, “não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta mas, quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta”. Pois o Senhor Ministro tem identificado que o governo federal irá trazer o ITR para a União. (Leia Aqui)
ITR na União??? Mas é um tributo da União, está lá no Artigo 153 da Constituição Federal. Só que, efetivamente, vem trazendo resultados com a adesão dos Municípios ao ITR. Eles é que estão realmente produzindo os resultados na arrecadação.
O que entender desta declaração do Ministro? Acredito que a resposta é desconhecimento.
Primeiro que, este tributo, na mão da União, não cumpria seu papel. Segundo, as definições previstas para ele na Constituição Federal, de desestimular propriedades improdutivas, tributar progressivamente os latifúndios e as maiores áreas, aliadas à isenção aos pequenos imóveis rurais, vem sendo garantido com a presença e atuação dos Municípios.
E tudo isso parece correto com o que sempre pregou o Ministro na sua vida política. Deixar apenas na mão da União é voltar ao estágio em que os grandes produtores nada pagam, ou quando pagam, é o mínimo (R$ 10,00), garantindo a tão “expraiada” referência para o ITR do Imposto dos DEZ!
A verdadeira função social da terra atribuída ao ITR pela Constituição Federal são os Municípios que vem implementando.
Por isso, é incompreensível a manifestação do Ministro, ou é desconhecimento do tema, provável, ou tudo que pregou ao longo da vida política se desfez ao ascender ao poder. Outro ponto natural, quando verificamos que os discursos de políticos, depois de eleitos, se tornam falácias.
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
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