O presidente da República, Michel Temer, sancionou o projeto de lei de conversão de medida provisória que prorroga o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Agora, os produtores poderão fazer a inscrição de seus imóveis até 31 de dezembro de 2017.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. Colabora também para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Esse cadastro também é importante porque é pré-requisito para que o produtor tenha acesso ao crédito rural e a subsídios. Ele também é uma exigência para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.
Com ele é possível a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, a suspenção de sanções em decorrência de infrações administrativas e contratação de seguro rural.
Benefícios do CAR
O CAR também permite a dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, o que gera créditos tributários.
Dá, ainda, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, como fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Como se inscrever no CAR
A inscrição no CAR pode ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado ao cadastro. Antes de a MP ser publicada pelo governo, o prazo final para os produtores rurais acabava em 5 de maio.
Fonte: Editora Resenha de Notícias Fiscais
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