Sem acordo, votação de mudanças no Simples fica para após as eleições

Devido à falta de acordo, o Plenário da Câmara dos Deputados transferiu para a primeira sessão após as eleições municipais de outubro a votação do texto do Senado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que muda regras e tabelas do regime especial de tributação (Simples Nacional).

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão especial para discussão e votação do parecer do dep. Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado em comissão especial, que recomenda a abertura do processo de impeachment da presidente da República - Carlos Melles (DEM/MG)
Carlos Melles é contra a cobrança de prestação mínima dos microempreendedores individuais

Ao relatar a matéria, o deputado Carlos Melles (DEM-MG) aproveitou vários trechos do texto da Câmara, aprovado no ano passado. Ele alertou depois, entretanto, que o acordo amparado pelo líder do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE), era para a votação dosubstitutivo do Senado sem mudanças.

Melles havia restaurado pontos como a permissão para que as empresas endividadas com outros tributos que não fazem parte do Simples Nacional, como IPTU ou IPVA, participem do programa, o que tem sido recusado por prefeituras e estados pela falta de regra específica na lei.

Outro ponto sugerido por ele era o perdão de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias por parte de empresa em inatividade.

Microempreendedor
O relator e diversos outros deputados se manifestaram contra a cobrança de uma prestação mínima de R$ 150 dos microempreendedores individuais (MEI) no âmbito de renegociação autorizada pelo projeto.

“Essa é uma lei viva e, devido aos termos do acordo com o governo, proponho que, logo após a aprovação da matéria, reabramos as negociações para discutir os pontos aprovados na Câmara em benefício dos micro e pequenos produtores”, declarou Melles no momento em que se tentava um acordo para votar o texto.

O único ponto mais polêmico que terá vigência imediata é o parcelamento das dívidas dos micro e pequenos empresários. As mudanças de enquadramento e de valores e alíquotas de tributação somente entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2018.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias

Gostou da Notícia? Receba nossas Newsletters em seu E-mail




COMENTÁRIOS - DEIXE UM VOCÊ TAMBÉM


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

DIGITE SEU E-MAIL ABAIXO E RECEBA NOSSO CONTEÚDO GRATUITO

Show Buttons
Hide Buttons