Os gestores públicos dos 223 Municípios paraibanos já podem consultar no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) o Índice de Participação dos Municípios (IPM) da cota-parte do ICMS para o ano de 2017, com base nos anos de 2014 e 2015. O IPM foi republicado no Doe-SER, no último sábado (3), por meio da Portaria nº 148. Os interessados poderão ter acesso à lista por meio link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00
O Governo da Paraíba repassa mensalmente 25% da arrecadação do tributo estadual para os 223 Municípios paraibanos, tomando como base o IPM de cada cidade. No primeiro semestre deste ano, o Governo repassou aos cofres das 223 prefeituras do Estado R$ 570,526 milhões, distribuído de acordo com o IPM de cada um dos Municípios.
A divulgação do IPM com quatro meses de antecedência e depois de avaliados todos os questionamentos dos Municípios é um instrumento importante para o planejamento orçamentário e o desenvolvimento das políticas públicas dos Municípios paraibanos. O IPM define o percentual que cada Município terá como direito na distribuição dos 25% do ICMS arrecadado a cada mês.
COMO É O CÁLCULO – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é complexo. Ele é composto de 75% da média do Índice do Valor Adicionado dos dois exercícios anteriores ao ano da apuração; do índice resultante da distribuição de 20% equitativamente para o total dos 223 Municípios da Paraíba e do índice resultante da distribuição de 5% pelo fator populacional de cada Município. O Valor Adicionado, em síntese, é o resultante do movimento econômico (adição de riqueza) do Município, ou seja, resultante da geração de riquezas, desvinculado da arrecadação do ICMS no Município, mas sob sua abrangência. O valor adicionado é apontado pela diferença entre o valor das saídas de mercadorias mais os serviços prestados de uma empresa e o valor das mercadorias recebidas mais os serviços adquiridos, em cada ano civil, na mesma empresa.
O QUE É IPM? –O Índice de Participação dos Municípios (IPM) representa um percentual, pertencente a cada Município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as cotas-partes dos Municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
Fonte: Governo da Paraíba
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