Aprovada MP que prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Foto: Jefferson Rudy

O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei de Conversão 19/2016, decorrente da Medida Provisória 724/2016, que prorroga o prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A matéria segue para sanção presidencial.

A prorrogação vale para propriedades de qualquer tamanho e poderá ser estendida por mais um ano a critério do Poder Executivo. Originalmente, a MP estendia o prazo apenas para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares, com até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre cinco e 110 hectares a depender da região.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. A estimativa do governo é de que a MP assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O prazo original para o cadastro era de maio de 2017 e foi estendido para dezembro de 2017 por meio da MP 707/2015. Agora, o Congresso estende também o prazo para que as instituições financeiras concedam crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.

Registro eletrônico

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais, em que o proprietário ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017 os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

Já o PRA é um programa voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao programa deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local. Durante o período de implantação das ações, o produtor não poderá ser punido por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.

Fonte: Agência Senado

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