A Câmara dos Deputados analisa proposta que trata da renegociação da dívida de natureza previdenciária dos Municípios com a União. Em linhas gerais, o texto autoriza os Municípios a parcelar os débitos previdenciários contraídos até dezembro de 2015 com a União em até 240 meses, com desconto no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O assunto está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 260/16, dos deputados Pedro Fernandes (PTB-MA) e Hildo Rocha (PMDB-MA). Eles argumentam que os Municípios estão com os mesmos problemas dos Estados para arcar com o pagamento de dívidas e cumprir obrigações constitucionais.
A renegociação englobaria os débitos relativos às contribuições sociais das empresas e dos trabalhadores, inclusive 13º salário, inscritos ou não em dívida ativa da União ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não quitado.
Parcelamento
A proposta prevê, como alternativa de parcelamento, prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município (somatório das receitas, deduzidas a contribuição dos servidores para a previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira). O percentual de 1% será aplicado sobre a média do ano anterior ao do vencimento da parcela.
O texto traz uma série de detalhamentos sobre o parcelamento. Entre outros pontos, o projeto estabelece que os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até o último dia útil do terceiro mês após a publicação da lei, caso o projeto seja aprovado, na unidade de Receita Federal da circunscrição do município.
Fica vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos no parcelamento de que trata a proposta. A existência de outras modalidades de parcelamento em curso não impede a concessão do parcelamento previsto no projeto.
Formalizado o pedido de parcelamento e até que seja consolidado o débito e calculado o valor das parcelas a serem pagas, será retido o correspondente a 0,5% da média mensal da receita corrente líquida do ano anterior do respectivo FPM e repassado à União, como antecipação dos pagamentos a serem efetuados no momento do início efetivo do parcelamento.
Entre outras hipóteses, o parcelamento será rescindido por falta de recolhimento de diferença não retida no FPM por três meses seguidos ou alternados e por falta de apresentação das informações relativas à receita corrente líquida.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão os atos necessários à execução do parcelamento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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