Sistema de Substituição Tributária antecipa o vencimento do ICMS para aumentar a arrecadação.
A crise econômica e a queda de arrecadação estão fazendo com que os Estados brasileiros reavaliem alguns benefícios tributários, dificultando ainda mais a expansão das empresas que já sofrem com a recessão.
São Paulo, um dos maiores arrecadadores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), passa a exigir o pagamento do ICMS devido por substituição com um novo prazo de vencimento. Este imposto é conhecido como ICMS Substituição Tributária (ST), o qual consiste em uma espécie de antecipação do tributo que seria devido nas saídas subsequentes dos fabricantes, importadores e arrematantes de mercadorias apreendidas.
Até então, os contribuintes paulistas contavam com uma dilação da quitação do imposto devido em cada mês, permitindo que o recolhimento ocorresse até o último dia do segundo mês subsequente, ou seja, com uma dilação do prazo de até 60 dias.
Porém, a regra que passou a causar implicações em junho, vem determinando gradativamente a antecipação da data de pagamento do ICMS ST. A partir de novembro de 2016, o recolhimento do tributo deve ser efetuado até dia 20 de dezembro, representando, assim, uma antecipação do pagamento de até 40 dias, quando comparado à regra anterior.
O tributarista Milton Carmo Assis Júnior, sócio diretor do Grupo Assist, diz que o encurtamento do prazo de pagamento mostra que o governo está com seu fluxo de caixa ruim e por isso precisa antecipar o recebimento para poder honrar os seus compromissos. “O governo do Estado de São Paulo está avaliando o problema dele de fluxo de caixa, mas tem o problema do fluxo de caixa das empresas também que estão sendo obrigadas a recolher antecipadamente esse imposto, inclusive em relação ao ICMS substituição tributária. É bom observar que essa temática de recolhimento já é uma antecipação porque o fabricante é obrigado a recolher imposto de toda a cadeia produtiva até o consumidor final. O ICMS ST já é uma antecipação de pagamento, então além de estar exigindo imposto antecipadamente pela própria sistemática, agora está encurtando o prazo de recolhimento. Provavelmente a empresa vai pagar o imposto antes dessa mercadoria chega ao consumidor final”, explica. De acordo com o tributarista, a nova sistemática afetará diretamente o fluxo de caixas das empresas.
“Os empresários devem ficar atentos para as novas datas de recolhimento, pois a não adequação à nova regra pode acarretar em multas altas por atraso no pagamento do imposto”, alerta.
Fonte: Diário Comércio Indústria e Serviços
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