SP: Isenção de impostos para templos custa 22 creches por ano, aponta jornal

Foto: Google

 

 

 

 

A Folha de São Paulo calculou que a isenção de impostos dada à igrejas e templos religiosos custa, apenas em São Paulo, o valor equivalente a construção de um hospital ou 22 creches por ano.

Segundo o levantamento do jornal, a imunidade tributária – garantida por lei para todas as religiões – impede a prefeitura de conquistar R$ 110 milhões todos os anos. Ainda segundo a Folha, a prefeitura recolhe cerca de R$ 6,5 bilhões de impostos.

Os templos dentro da capital paulista são isentos de pagar o IPTU, conforme está previsto na Constituição Federal, e além disso também são isentos de pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços).

A estimativa do jornal não resulta em um valor real por não incluir características dos templos que poderiam influenciar no valor do IPTU, tanto que na estimativa da prefeitura a isenção fiscal aos templos custa R$ 90 milhões.

Pelos cálculos realizados, um hospital com 250 leitos que está em construção em Parelheiros, zona Sul da capital, tem custo estimado em R$ 148 milhões. Com os R$ 110 milhões que poderiam ser gerados ao cobrar impostos das igrejas, 22 creches poderiam ser construídas na cidade.

Por que igrejas não pagam impostos?

Pelo artigo 150, inciso IV verso b da Constituição Brasileira – e também pela Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 – é proibido que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre templos de qualquer culto.

O mesmo trecho da lei também impede a cobrança de impostos de outros estabelecimentos, inclusive impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos e entidades sindicais (verso c). No verso d, da mesma lei, também fica isento a cobrança de impostos sobre os papéis utilizados para a impressão de jornais, periódicos e livros.

Lembrando que as igrejas que locam imóveis pagam IPTU normalmente, tanto é que há um projeto de lei em andamento no Congresso Nacional que tenta expandir essa isenção para os imóveis alugados por entidades religiosas de qualquer credo.

Leia o Art. 150 Constituição Federal

VI – instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Fonte: Folha São Paulo

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