Receita Federal atualiza norma que trata da alteração do regime no reconhecimento das variações monetárias

Foto: Google

 

 

 

 

 

 

 

A Receita Federal publicou na terça-feira(02) a Instrução Normativa (IN) nº 1656, com o objetivo de atualizar a IN 1.079, de 2010, que disciplina as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.541, de 2015.

O Decreto alterou o critério para a mudança do regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em razão de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Antes, a mudança de regime dependia da edição de Portaria do Ministro da Fazenda, que anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Pela nova regra, já disposta no decreto, a alteração de regime pode ser efetuada se no período de um mês-calendário o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central sofrer variação, positiva ou negativa, superior a dez por cento.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Leia também GTM WEB

Regularização de ativos gera insegurança com base de cálculo do IR

 

 

Gostou da Notícia? Receba nossas Newsletters em seu E-mail




COMENTÁRIOS - DEIXE UM VOCÊ TAMBÉM


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

DIGITE SEU E-MAIL ABAIXO E RECEBA NOSSO CONTEÚDO GRATUITO

Show Buttons
Hide Buttons