Por Eudes Sippel
Chegamos a mais um momento de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) o VTN/h, para fins de alimentar o Sistemas de Preços de Terras (SIPT), em atendimento ao convênio firmado entre os Municípios e a União, para fiscalizar e fazer a cobrança administrativa do ITR.
É sempre um momento de tensão e dificuldade nos espaços internos da administração municipal, mas que não pode furtar-se de cumprir e produzir uma informação correta dentro da realidade de mercado.
É por isso que o indicado é basear-se no laudo de um engenheiro agrônomo ou florestal e produzir uma fuga de debates sindicais que não promovem discussões racionais e são movidos apenas pelo interesse dos seus representados, que, de modo geral, estão dispostos apenas a evitar aumentos do VTN.
Mas, a realidade do país é diferente! É sabido que, em momentos de crise, a terra é um dos ativos mais seguros. Com a economia do setor primário na boa temporada, em especial de exportação, o valor das terras, de modo geral, não sofrem quedas, ao contrário, seguem valorizadas.
Por isso, os Municípios não podem abrir mão de uma análise adequada a valores reais de mercado. Afinal, não estarão fazendo nada em desajuste da lei. É isso que ela diz. Se fossem produzidas informações fora deste contexto, aí sim, estaríamos faltando com o regramento.
E buscar alternativas fora das regras, como se vê por parte de setores dos nossos contribuintes do ITR, é inadequado ao olhar da vida mais elevadamente civil.
Assim, Municípios, informem até o dia 29 de julho o VTN/h, segundo a IN 1562/2015 da RFB, e dêem o máximo de publicidade aos contribuintes.
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
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Feliz 2019!
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