Conexão Receita – Falta de Alvará no Simples Nacional

Segundo a Lei Complementar 123/06, em seu art. 17 inciso XVI, é vedada a opção ao Simples Nacional em empresa que possua ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.

Mas, recentemente, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.512.925, entendeu que a ausência do alvará de funcionamento não é suficiente para impedir a inclusão de empresas no Simples Nacional.

O problema fica para aqueles Municípios que, organizada e corretamente, tratam a inscrição no tributo ISS e as licenças (alvarás) como coisas distintas.

Acompanhe o Conexão Receita de hoje.

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