A partir de hoje, 1º de julho, observado o cronograma constante do artigo 72 da Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Cronograma – Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de dez empregados; a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de oito empregados; a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de cinco empregados; a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de três empregados. (SN)
Fonte: Jornal de Uberada
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa