A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu principais dúvidas dos Municípios conveniados em relação a Instrução Normativa (IN) 1640/2016 que trata do convênio do Imposto Territorial Rural (ITR), publicada no diário Oficial da União (DOU) no último dia 12 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios que fiquem atentos e sigam as orientações da Receita.
A CNM ressalta que os Municípios que optaram pela fiscalização do tributo serão identificados pela RFB, nos próximos dias, através de um processo digital no portal e-Cac, disponível no site da Receita. O acesso as informações do convênio dar-se-á através da certificação digital do Município e/ou de seu responsável legal respectivamente, e-CNPJ e/ou e-CPF.
A gestão deste cadastro digital bem como toda administração do convênio será de domínio das Delegacias de Jurisdição de cada Ente municipal. A publicação da Instrução Normativa 1640 é uma intimação à todos os conveniados para que façam provas dos documentos exigidos no artigo 10, além de cientificar aos novos Municípios que optarem pelo convênio.
Devido as alterações na legislação através da IN 1640, todos os Municípios optantes terão de revalidar o convênio digitalmente através de um “Termo Aditivo” que será disponibilizado pela RFB em breve. Uma atualização está sendo elaborada também para os novos termos de adesão o que impede por hora o Município de finalizar a opção e começar arrecadar 100% do imposto.
Treinamento
Para a RFB, a expectativa é de que todas as ações relativa ao convênio sejam realizadas através do Portal e-Cac, inclusive o treinamento. A RFB informou que todo o conteúdo do curso está sendo revisado e a previsão é de que seja liberado neste sistema.
A CNM lembra que os Municípios que não possuem servidores treinados terão prazo máximo de até 31 de março de 2017 para adequar-se. Já os que possuem servidores com acesso ao Portal ITR e já iniciaram os trabalhos de fiscalização, terão a partir da disponibilização do processo digital, um prazo de 45 dias para enviar todos os documentos a Delegacia de sua jurisdição.
Aos servidores que realizaram treinamento em 2015, a CNM alerta que a verificação por parte da RFB será imediata liberando-os para continuar a fiscalização, inclusive os novos lotes de malha fiscal.
Quanto aos servidores com acesso ao Portal ITR que realizaram o treinamento cujo edital não fora mencionado na IN 1640, terão seu acesso bloqueado imediatamente até que façam provas dos requisitos e novo treinamento.
Fonte: Portal CNM
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