Foi editado o Parecer 656/2016 da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e foram revogados todos os pareceres anteriores que davam amparo à suspensão da retenção do imposto pelo SIAFI.
Considerando a possibilidade da existência de Municípios que desconheçam o teor do parecer 656/2016 citado, e que deve estar normal a atividade de retenção do ISS pelo SIAFI, o Município divulgou uma cópia do pedido feito nesse sentido. O pedido foi acatado pela Doutora Procuradoria juntamente com outras demandas, apenas para informação e/ou divulgação, se sua instituição entender tratar-se de interesse comum das municipalidades.
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa