O Executivo mandou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 727/16, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e outras medidas de privatização.
Farão parte do programa empreendimentos em infraestrutura feitos por contratos de parceria da iniciativa privada com a União; com Estados e Municípios por delegação ou fomento da União; e medidas do Programa Nacional de Desestatização (previsto na Lei 9.491/97), como o retorno ao setor privado de empresas que foram estatizadas.
O texto é uma das primeiras medidas do governo do presidente da República interino, Michel Temer, que tomou posse nesta quinta-feira (12), e busca ampliar a oferta de empregos e expandir a infraestrutura do País “com tarifas e preços adequados”. O PPI também busca fortalecer o papel das agências reguladoras.
Composição
O PPI terá um conselho que coordenará as decisões sobre como serão feitas as concessões e será comandado por Michel Temer. Para operacionalizar as decisões do conselho, a medida provisória cria uma secretaria-executiva do programa, liderada por Moreira Franco.
Além de Temer e Franco, farão parte do conselho os ministros da Casa Civil, da Fazenda, do Planejamento, dos Transportes, do Meio Ambiente e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros ministros também poderão participar das reuniões do conselho, mas sem direito a voto.
Funções do PPP
O conselho do PPI englobará funções do órgão gestor das parcerias público-privadas (PPP – Lei 11.079/04), do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Lei 10.233/01) e do Conselho Nacional de Desestatização (Lei 9.491/97).
A secretaria-executiva será responsável por coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI. O órgão trabalhará junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para adotar técnicas nacionais e internacionais que promovam “ampla e justa” competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços.
O texto também vincula a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), criada em 2012 pela Lei 12.743/12, à secretaria-executiva do PPI. A empresa é responsável por fazer o planejamento integrado de logística no País, interligando rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias.
Prioridade
A medida provisória estabelece que empreendimentos focos do PPI deverão ter prioridade na análise de órgãos técnicos para que sejam concluídos “de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional”.
A regra vale para licenças ambientais, urbanísticas e uso e exploração de indígenas, por exemplo. Com isso, o governo espera dar celeridade ao processo de concessão e de parceria com a iniciativa privada.
“Os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução ou de controle, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, afirma o texto enviado ao Congresso.
Tramitação
A MP 727/16 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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