A instrução normativa que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (12).
A instrução normativa consolida e uniformiza procedimentos para execução das competências delegadas ao Distrito Federal e Municípios e para gerenciamento e controle quanto ao cumprimento das condições do convênio firmado.
Entre as mudanças, o convênio estabelece que os interessados devem dispor de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da Receita Federal, que contemple equipamentos e redes de comunicação, ter uma lei vigente instituidora de cargo com atribuição para lançamento de créditos tributários e servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para esse cargo e que estejam em efetivo exercício.
O ITR é cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.
Comunicação GTM WEB com informações da Agência Brasil
Curso de ITR- Concretizando uma nova fonte de receitas para os municípios
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
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