06/05/16 – Medida provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 5 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal. A MP Nº 724 foi publicada do Diário Oficial desta quinta-feira, informa o Serviço Florestal Brasileiro. A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o Município do País, indo de 5 a 110 hectares. O diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará, informa por meio de comunicado que a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares, tendo em vista que estes, conforme o Código Florestal, têm direito a apoio do Poder Público. Deusdará explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após esta quinta-feira, 5, não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Sobre os números do CAR, o diretor revelou que a expectativa é que mais de 3 milhões de imóveis rurais façam o cadastro e que a área cadastrada alcance 330 milhões de hectares até o final do dia de hoje (5/5). Área que corresponde a quase dez vezes o tamanho da Alemanha. Veja tabela com módulo fiscal por Município no site do Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). |
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Fonte: Estadão Conteúdo Texto extraído do portal DBO |
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