Foi sancionada nesta quinta-feira (28) a Lei 13.275/2016, que libera R$ 1,318 bilhão para diversos órgãos públicos. As obras de transposição do Rio São Francisco e as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti estão entre as contempladas com recursos.
As verbas são direcionadas aos Ministérios da Saúde, da Agricultura, da Defesa, da Integração Nacional, da Cultura, do Turismo, e do Esporte, para as secretarias de Aviação Civil e de Portos, e para transferências a Estados e Municípios. A lei é originária da Medida Provisória 709/2015, aprovada no Senado no final de março.
O texto foi aprovado sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2016. A maior parte dos recursos — R$ 747,5 milhões — foi destinada ao Ministério da Integração Nacional, para ser utilizada, principalmente, em programas de gestão de riscos e respostas a desastres (R$ 720 milhões). Parcela do dinheiro também será usada nas obras de transposição do Rio São Francisco.
Ao Ministério da Saúde foram destinados R$ 237,9 milhões a serem usados no Sistema Único de Saúde (SUS). No Ministério da Defesa, o crédito de R$ 143,4 milhões permitirá apoiar a operação do Exército Brasileiro no combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor do vírus da dengue, zika e febre chicungunha, por pelo menos três meses.
As transferências para Estados e Municípios são para recomposição de pagamentos referentes à Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que regulamentou a cobrança de ICMS e instituiu isenção para produtos destinados à exportação. Segundo o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), relator da MP no Senado, grande parte dos recursos cobrirá valores já empenhados. Para ele, o texto apenas convalida e legaliza um ato já praticado.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo que destinava R$ 23 milhões à infraestrutura de turismo nacional e mais R$ 5 milhões ao turismo do Espírito Santo. Foram vetados também outros recursos que seriam para esse Estado: R$ 5 milhões para a agropecuária, R$ 5 milhões para a saúde, R$ 5 milhões para o esporte e lazer R$ 3 milhões para projetos de desenvolvimento sustentável.
De acordo com a justificativa do veto, o texto infringe o artigo 63 da Constituição, que não admite aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva da Presidência da República.
Fonte: Agência Senado
28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa