O governo federal enviou para o Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 720/16, que define as regras para liberação de auxílio financeiro no valor de R$ 1,95 bilhão da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de fomentar as exportações do País.
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, lembrou que o auxílio é concedido desde o ano de 2004 e é importante, pois “são valores já esperados pelos entes federativos nas programações orçamentárias”.
A medida é complementar à MP 721/16, que cria o crédito extraordinário de R$ 1,95 bilhão para distribuição aos entes federativos.
Distribuição do auxílio
De acordo com a MP 720, o valor será disponibilizado em três parcelas iguais de R$ 650 milhões até o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2016. Desse total, 75% serão entregues diretamente aos Estados e o restante para os Municípios.
A divisão entre os Municípios será feita de acordo com os coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS dos respectivos Estados, aplicados no exercício de 2015.
Caso o ente federativo tenha dívidas vencidas e não pagas contraídas junto à União, o governo federal repassará o auxílio descontando o valor a pagar, a fim de quitar as dívidas.
Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul serão os principais beneficiados pela MP. Juntos, eles receberão R$ 1,16 bilhão, correspondente a 60% do valor total que será repassado pela União.
Segundo a MP, o Ministério da Fazenda poderá definir regras da prestação de informações pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e o aproveitamento de créditos pelos exportadores. O ente federativo que não enviar as informações poderá ficar sujeito à suspensão do recebimento do auxílio.
Tramitação
A medida provisória será analisada por uma comissão mista e, depois, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Câmara dos deputados
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