28 de Outubro – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO: Receita Federal publica nova orientação sobre o ITR aos Municípios
Feliz 2019!
Agenda da Semana (16/12 – 22/12)
Plenário pode votar projeto que autoriza União, Estados e Municípios a cederem crédito de dívida a receber
Plenário analisa projeto que regulamenta securitização da dívida ativa
Prezados, boa tarde!
gostaria de saber se servidores comissionados, contratos e administrativos têm a competência de constituir o crédito tributário por meio do lançamento?
segue transcrito abaixo as competências e atribuições do Fiscal de Tributos de Águas Lindas de Goiás
Descrição do cargo:
Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.
Se o servidor não tem competência legal de constituir o crédito tributário por meio do lançamento, o ato seria nulo de pleno direito?
Olá, Wagner!
Obrigado por sua participação. Sua questão foi respondida no programa Tributo em Revista do dia 08/04, na Rádio dos Municípios.
Caso não tenha acompanhado o programa ao vivo, pode acompanhar a reprise neste link: Tributo em Revista (08/04) (Sua questão é abordada no minuto 2’49”).
As outras reprises da Rádio dos Municípios também estão disponíveis no site: http://radiodosmunicipios.com.br/