Os Municípios, o Distrito Federal (DF) e os Estados poderão ter permissão para retirar das vinculações obrigatórias 25% da arrecadação de impostos e demais receitas até 31 de dezembro de 2023. Essas vinculações obrigatórias foram criadas a partir da Constituição de 1988 e beneficiam alguns órgãos, fundos ou categorias de despesas.
A extensão a esses entes federativos do mecanismo já adotado pelo governo federal, por meio da Desvinculação de Receitas da União (DRU), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (6). O texto acolhido é um substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC)143/2015, do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), e agora seguirá para o Plenário.
Jucá incluiu na PEC a prorrogação da DRU, que beneficia a União, até 31 de dezembro de 2023. O governo havia encaminhado à Câmara dos Deputados a PEC 87/2015, com o mesmo propósito, só que desvinculando 30% das receitas, mas a proposta ainda não foi votada.
Após observar que a processo de votação na Câmara “se encontra obstruído”, o relator considerou importante que o Senado, “que é a Casa da Federação, sinalize positivamente quanto a essa questão”. Em busca de “um tratamento isonômico aos entes federados”, Jucá fixou em 25% essa permissão para União, estados e Municípios.
Dalírio Beber disse que os mesmos argumentos que justificam a desvinculação das receitas da União o levaram a propor o mecanismo em benefício dos Municípios, do DF e dos estados. “Se a situação fiscal dos estados é delicada, a dos Municípios é crítica”, acrescentou.
Na prática, a DRU permite que o governo federal aplique recursos atrelados a áreas sociais específicas, como educação e saúde, em qualquer despesa considerada prioritária. Outra utilização tem sido a de ajudar na formação de superávit primário, economia destinada ao pagamento de juros da dívida pública.
Criado em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), o mecanismo serviu para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União, que é previsto no artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Sua vigência encerrou-se em 31 de dezembro de 2015.
Fonte: Agência Senado
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