A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) novas regras para o pagamento de precatórios, que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, estados ou da União a liquidação de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.
Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015prevê que os precatórios a cargo de Estados, do Distrito Federal (DF) e de Municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
Durante o prazo previsto na PEC, de cinco anos, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão destinados ao pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.
A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor (débito dos governos pago diretamente sem precatório).
Nos estados, no Distrito Federal e nos Municípios, leis específicas podem determinar o valor, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (R$ 5.189,82).
Os outros 50% dos recursos, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), deu parecer favorável à proposta, que seguirá para deliberação do Plenário, em dois turnos de votação. Anastasia observou que o artigo 100 da Constituição, que regula o sistema de precatórios, é o dispositivo mais emendado de todo o texto constitucional.
“Essa evidência mostra, até agora, a insuficiência dos esforços legislativos para erigir um sistema praticável, equilibrado e eficaz para o tratamento dos problemas que assombram o modelo constitucionalizado de pagamento de débitos judiciais por entes federativos”, acrescentou em seu parecer.
A PEC 159/2015, na avaliação de Anastasia, satisfaz, “dentro dos critérios das possibilidades constitucionais, econômicas, fiscais, federativas e fáticas”, as exigências e demandas por uma resposta efetiva às inúmeras questões levantadas pelo sistema de precatórios. Essa nova PEC, segundo ele, tem apoio de prefeitos, governadores e Ordem dos Advogados do Brasil.
A proposta prevê a possibilidade do uso, no pagamento de precatórios, de até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais Estados, DF ou Municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais sejam parte. Nesse ponto, houve concordância da maioria dos integrantes da CCJ.
Entretanto, os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO), Simone Tebet (PMDB-MS), Ataídes Oliveira (PSDB-TO), Eduardo Amorim (PSC-SE), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Blairo Maggi (PR-MT) e Romero Jucá (PMDB-RR) manifestaram preocupação com a possibilidade de utilização de até 40% dos depósitos judiciais das demandas que envolvam exclusivamente particulares, ou seja, de que o poder público não seja parte. A utilização dessa permissão deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.
— Quem garantirá o fundo garantidor? — perguntou Aloysio Nunes Ferreira.
O parlamentar paulista e o senador José Agripino (DEM-RN) observaram que a PEC visa legitimar leis estaduais em vigor que já autorizam o uso dos depósitos judiciais nas demandas entre particulares e que são contestadas no Supremo Tribunal Federal.
Romero Jucá afirmou que o uso desses depósitos judiciais tem a característica de um empréstimo transversal que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Já Blairo Maggi disse temer que o mecanismo acabe afugentando investimentos estrangeiros num momento em que o país precisa desses recursos.
Entretanto, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) afirmou que os bancos são os maiores beneficiários do modelo atual e anunciou que acompanharia o relatório de Anastasia sem restrições. A PEC acabou sendo aprovada, mas alguns senadores disseram que apresentarão em Plenário emendas que modifiquem o texto.
Fonte Agência Senado
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