O Chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda, Miguel Ragone de Mattos, divulgou na última semana, no Diário Oficial da União, a portaria n° 144 que estabelece os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), para o período de 5 março de 2016 até 4 de março de 2017.
De acordo com a portaria, os representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional dos Municípios são Eudes Sippel como titular e Raimundo Francisco Filho como suplente.
Já os indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais são Marco Aurélio Santos Cardoso como titular e José Alberto Oliveira Macedo como suplente.
Leia abaixo a Portaria n° – 144 na íntegra;
PORTARIA No – 144, DE 3 DE MARÇO DE 2016 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea ‘b’ do inciso I do art. 1º da Portaria MF nº 343, de 29 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, para o período de 5 de março de 2016 a 4 de março de 2017, os representantes:
I – da Secretaria da Receita Federal do Brasil:a) titulares:1) Jorge Antonio Deher Rachid; 2) Paulo Ricardo de Souza Cardoso; 3) Carlos Roberto Occaso; 4) Marcelo de Melo Souza; b) suplentes: 1) Marcelo de Albuquerque Lins; 2) Antônio Henrique Lindemberg Baltazar; 3) Cláudia Maria de Andrade; 4) Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva;
II – dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz: a) titulares: 1) Renato Augusto Zagallo Vilela dos Santos; 2) Mauro Ricardo Machado Costa; b) suplentes: 1) João Antônio Fleury Teixeira; 2) Marialvo Laureano dos Santos Filho;
III – dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf: a) titular: Marco Aurélio Santos Cardoso; b) suplente: José Alberto Oliveira Macedo;
IV – dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM: a) titular: Eudes Sippel; b) suplente: Raimundo Francisco Filho.
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: I – titular: Leonardo de Andrade Rezende Alvim; II – suplente: Cristiano Neuenschwander Lins de Morais.
§2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea ‘a’ do inciso I do caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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