Acompanhe quais foram os principais fatos dessa semana no “A Semana em 1 Minuto” de hoje.
Assista mais: http://www.gtmweb.com.br/category/multimidia/
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Confira os destaques dos próximos dias na Agenda da Semana dessa segunda-feira.
25 | Análise de Opções de empresa em início de atividade (Resolução do CGSN 94/2011). |
29 | Envio do Valor da Terra Nua – VTN (Instrução Normativa CGITR nº 1562/2015) |
29 | Encaminhar à Secretaria do Ministério da Previdência (até trinta dias após o encerramento de cada bimestre do ano civil) o Demonstrativo Previdenciário, o demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras e o comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento ao RPPS de maio/junho de 2016, e comprovar o repasse das contribuições do ente e dos servidores para o fundo (art. 14 da Portaria MPAS nº 4.992/1999 e Portaria nº 204/2008). |
29 | Último dia para a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 3º bimestre (maio/junho) do exercício de 2016 pelos Poderes Executivos Municipais e Estadual (art. 52 e 63 da LC 101/2000) |
29 | Último dia para a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre do exercício de 2016 pelos Poderes Executivos e Legislativos dos municípios com menos de 50.000 habitantes, adequados aos limites legais de Despesa com pessoal ou Dívida Consolidada líquida. (art. 54 cc Art. 63 da LC 101/2000) |
29 | Inserir no SISTN/CAIXA dados referentes ao RREO (bimestre maio- junho/2016). (art. 52 da LC 101/2000 e Portaria STN n. 109/200 e Portaria STN n. 90/2003). |
29 | Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em junho/2016 (até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação – art. 162, CF). |
29 | Entrega do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2016, pelos municípios com menos de 50.000 habitantes (Poderes Executivos e Legislativos), acompanhado da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno (MCI). (art. 54 cc Art. 63 da LC 101/2000) |
29 | Publicar a relação mensal das compras realizadas em junho/2016, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 – até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição). |
29 | Disponibilizar, na Homepage Contas Públicas do TCU, os correspondentes dados e informações dos balanços orçamentários anuais, acerca da execução dos orçamentos existentes (LF nº 9755/98 e IN TCU nº 28/99, art. 2º, XIV). |
30 | Publicar Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do bimestre maio/junho 2016 (art. 165, § 3º, da CF e art. 52 da LC nº 101/2000 – até trinta dias após o encerramento de cada bimestre). |
30 | Divulgar no SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC n.º 29/2000, do período de maio-junho/2016 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000). |
A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) será cancelada caso o contribuinte permaneça omisso na entrega da declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos exercícios e também esteja inadimplente em todas as contribuições mensais devidas, desde o primeiro mês de inscrição nesse regime.
O cancelamento do MEI inadimplente será efetivado entre julho e dezembro deste ano, segundo informou o Comitê de Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que publicou no Diário Oficial da União a Resolução CGSIM nº 36. Ela dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente.
A Secretaria de Estado da Receita deverá também realizar a baixa das inscrições de MEI inadimplentes na Paraíba, por meio ex-ofício, assim que a lista de inscrições canceladas do MEI, com incidência de ICMS, for publicada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/)
Cancelamento automático
A Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 no art. 18-A, § 15-B) já previa o cancelamento automático da inscrição do MEI, mas com o período menor de recolhimento (12 meses consecutivos) ou então com apenas uma declaração anual (DASN-MEI). Já a nova resolução (CGSIM nº 36) regulamentou o prazo do cancelamento com tempo maior de inadimplência (todas as contribuições mensais) somada ainda de dois anos de omissão de exercícios de declarações (DASN-SIM).
O objetivo da regulamentação da Resolução foi permitir uma limpeza do cadastro, pois muitas inscrições foram realizadas desde 2009, quando foi implantado o regime MEI, sem uma vontade de empreender. Foram casos de empresários que fizeram a inscrição por uma motivação tênue, passageira e, logo, não iniciaram a atividade, não entregaram a declaração anual e não fizeram qualquer pagamento.
A regulamentação desse dispositivo da Lei do Simples foi realizada por meio da Resolução CGSIM nº 36/2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de maio deste ano pelo CGSIM, dispondo que será efetivado o cancelamento da inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) a partir deste mês de julho até dezembro de 2016.
A relação dos MEI cancelados será publicada no site do Portal do Empreendedor na Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Quem opta por se tornar MEI passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios previdenciários por apenas 5% do salário mínimo e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS (dependendo da atividade desenvolvida), em um único boleto mensal. Ele também pode contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo.
Fonte: O Nordeste
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm somente até esta terça-feira (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano-base 2015, à Receita Federal.
O envio do documento mantém os MEIs em dia com as obrigações fiscais e garante benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. Na declaração, o MEI deve apresentar faturamento, contratação de funcionário e descrever suas despesas.
O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso. O MEI enquadrado no Simples está isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).
É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria. Se o estabelecimento atua no segmento de vendas, não paga os R$ 5 referentes à prestação de serviço, pagando apenas R$ 1 de ICMS.
Outro ponto para o qual os microempreendedores devem ficar atentos é com relação aos boletos para pagamento da contribuição. Agora, não são mais enviados pelos correios e a guia deve ser impressa no Portal do Empreendedor. O empreendedor que não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI – versões Android e iOS, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).
Nele, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para pagamento.
O APP MEI conta com as seguintes funcionalidades:
1) Consultar informações sobre: CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço…), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;
2) Emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer);
3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias…);
4) Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo.
A Resolução CGSN n. 128, que aprova o APP MEI, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Baixe explicação sobre o funcionamento do APP . APP MEI funcionamento
Foi publicada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), a resolução CGSIM nº 36/2016 que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI.
Após a 1° reunião do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que ocorreu em 2 de maio de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 03/05/2016, a Resolução CGSIM nº 36, de 2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI inadimplente.
Foi publicada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), a resolução CGSIM nº 36/2016 que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI
Errata: Aos 1:22min. deve-se considerar “Comitê Gestor da Rede SIM” e não “Comitê Gestor do Simples Nacional” como mencionado no vídeo.